a.
Preventiva: Assessoria jurídica visando à
orientação da empresa cliente na realização de pagamentos tributários corretos,
evitando infrações, multas fiscais por pagamentos a menor, assim como
pagamentos a maior indevidos ao fisco.
b.
Contenciosa: Assessoria jurídica visando
à defesa dos interesses do cliente em processos administrativos e judiciais de
natureza tributária.
i.
Administrativa: realização de defesas
administrativas de autos de infração fiscal perante as Fazendas Municipais,
Estaduais e Federal em todo o território nacional.
ii.
Judicial: (1) defesas em execuções
fiscais e propositura de (2) ações anulatórias de débito fiscal; (3) ações
declaratórias de inexistência de relação jurídico-tributária; (4) de isenção ou
imunidade tributária, em qualquer jurisdição federal ou estadual do território
nacional.
c.
Planejamento Tributário: Assessoria
jurídica com o escopo de reduzir o custo tributário do cliente, que analisará o
passado e planejará o futuro fiscal da empresa.
i.
Revisão fiscal de tributos pagos nos
últimos 60 meses com base em teses tributárias aceitas pela jurisprudência dos
tribunais. Trabalho desenvolvido mediante contrato de honorários de risco, isto
é, só receberemos se e quando nosso trabalho gerar efetivo benefício econômico
para nosso cliente.
ii.
Reorganização societária da empresa, objetivando
redução de seu custo fiscal.