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O câncer de mama é uma das doenças mais prevalentes entre as mulheres e, para aquelas que já se encontram em fase de aposentadoria, pensão ou reforma, ele pode se transformar em uma carga ainda mais pesada devido aos custos elevados com tratamentos, exames e medicamentos. Felizmente, a legislação brasileira oferece uma possibilidade de alívio financeiro para essas pessoas: a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão para mulheres diagnosticadas com doenças graves, como o câncer de mama. Essa isenção pode ser fundamental para garantir uma maior qualidade de vida e minimizar o impacto econômico que a doença pode causar.

A Legislação sobre a Isenção

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Essa lei inclui o câncer de mama na lista de doenças que garantem a isenção de tributos sobre os rendimentos recebidos por aposentadas, pensionistas e militares reformadas, ou seja, mulheres que já não estão mais no mercado de trabalho. O benefício visa aliviar a carga tributária sobre aquelas que enfrentam despesas relacionadas ao tratamento da doença e sua reabilitação.

Como Funciona a Isenção para Aposentadas, Pensionistas e Militares Reformadas?

Para ter direito à isenção de Imposto de Renda, é necessário que a mulher esteja aposentada, seja pensionista ou tenha sido reformada das Forças Armadas, recebendo rendimentos exclusivamente de sua aposentadoria ou pensão. O diagnóstico de câncer de mama, independentemente de a paciente estar em tratamento ou já ter completado o tratamento, é suficiente para garantir a isenção. Isso ocorre porque a isenção não depende de a doença estar ativa, mas sim do fato de a paciente ter sido diagnosticada com a condição.

A isenção também é válida retroativamente, ou seja, ela pode ser aplicada desde a data do diagnóstico, mesmo que o pedido seja feito posteriormente. Essa retroatividade é um ponto importante, pois permite que a beneficiária solicite a restituição dos valores pagos de Imposto de Renda indevidamente nos últimos anos. A restituição pode ser solicitada até cinco anos após o pagamento do imposto, respeitando o prazo de prescrição.

Como Solicitar a Isenção

O processo de solicitação da isenção de Imposto de Renda começa com a obtenção de um laudo médico que comprove o diagnóstico de câncer de mama. Esse laudo precisa ser detalhado, mencionando o tipo de câncer, o estágio da doença e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Além disso, é importante que o laudo seja emitido por um médico especialista.

Após a obtenção do laudo, a beneficiária deve apresentar o documento à fonte pagadora, que pode ser o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou qualquer outro órgão responsável pelos pagamentos da aposentadoria ou pensão. Caso a fonte pagadora solicite, a beneficiária poderá ser submetida a uma perícia médica para confirmar a condição.

A Isenção de Imposto de Renda por Câncer de Mama Não é Concedida Automaticamente

A isenção de Imposto de Renda por câncer de mama não é concedida automaticamente. A interessada deve protocolar um requerimento e comprovar que atende aos critérios estabelecidos na legislação. Este processo envolve a apresentação de documentos específicos e a escolha entre as vias administrativa e judicial para formalizar o pedido.

A obtenção da isenção de Imposto de Renda por câncer de mama pode ser realizada de duas formas: pela via administrativa ou pela via judicial.

1. Via Administrativa

Na via administrativa, o processo é conduzido junto ao INSS ou ao órgão pagador responsável. A cidadã deve:

  • Apresentar um exame médico oficial para comprovar a condição de saúde. É imprescindível que o laudo ateste o diagnóstico do câncer de mama e que explicite como a doença afeta as capacidades cognitivas e funcionais da mulher.
  • Apresentar o requerimento formal de isenção e demais documentos exigidos pelo órgão.
  • Aguardar a avaliação e a resposta do pedido.

Embora seja uma alternativa direta, a via administrativa pode ser mais demorada devido aos prazos de análise e às possíveis exigências adicionais. Outra desvantagem é que não é possível pedir a devolução do valor pago a título de Imposto de Renda.

2. Via Judicial

A via judicial é considerada mais ágil e eficiente. Nesse caso, o processo ocorre da seguinte forma:

  • Uma advogada especializada ingressa com uma ação na Justiça Federal, apresentando o laudo médico e demais documentos que comprovem o direito à isenção e os valores que devem ser devolvidos.
  • É possível solicitar um pedido de urgência (liminar) para que a cobrança do Imposto de Renda seja suspensa imediatamente.
  • Ao final do processo, os valores pagos indevidamente desde o diagnóstico da doença são devolvidos com a devida correção monetária.

A grande vantagem de se escolher a via judicial é a possibilidade de obter uma decisão favorável mais rapidamente, garantindo tanto a suspensão imediata da cobrança quanto a recuperação de valores retroativos.

Perguntas Frequentes sobre Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

1. Sobre quais rendimentos a isenção de Imposto de Renda é aplicada?

A isenção de Imposto de Renda por doença grave aplica-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria e pensões, sejam elas recebidas do INSS ou de fundos de previdência complementar. Isso significa que rendimentos oriundos de outras fontes, como aluguel, trabalhos autônomos ou investimentos, continuam sendo tributados normalmente. Por exemplo, se você recebe aposentadoria e aluguéis, apenas a aposentadoria estará isenta.

2. Quem pode usufruir do benefício da isenção?

O benefício é estritamente pessoal, ou seja, apenas a titular diagnosticada com a condição que garante a isenção pode usufruí-lo. Ele não pode ser transferido, doado, herdado ou repassado de qualquer forma para terceiros.

3. A isenção pode ser cumulativa no caso de mais de uma doença grave?

Não. Mesmo que a contribuinte tenha mais de uma doença grave prevista na lei, a isenção aplica-se apenas uma vez, pois é integral. Assim, uma vez concedida, a isenção cobre todos os valores elegíveis, sem necessidade de reaplicação.

4. É necessário contratar uma advogada para obter a isenção?

Na via administrativa, o pedido pode ser feito diretamente pela interessada, sem a necessidade de uma advogada. Já na via judicial, a atuação de uma advogada especializada em Direito Tributário é indispensável, pois esse processo exige capacidade técnica para apresentar a ação e acompanhar os trâmites legais. É preciso frisar que somente a isenção pode ser requerida pela via administrativa. A devolução dos valores pagos no período compreendido entre o diagnóstico da doença e o efetivo cancelamento do desconto de Imposto de Renda nos rendimentos mensais de aposentadoria, pensão ou reforma militar somente poderá ser requerida judicialmente.

5. O que acontece se a condição de saúde que originou a isenção for curada?

Existem decisões judiciais que permitem a continuidade do benefício mesmo após a cura da doença. Caso o benefício seja suspenso, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar as possibilidades de reverter a situação.

6. Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?

A isenção é garantida a aposentadas, pensionistas e reformadas militares diagnosticadas com uma das doenças graves listadas na legislação, mesmo que a condição tenha se manifestado após a aposentadoria.

Conclusão

A isenção de Imposto de Renda para aposentadas, pensionistas e reformadas militares diagnosticadas com câncer de mama é um direito assegurado pela legislação brasileira, com o objetivo de aliviar a carga tributária de quem já enfrenta desafios financeiros devido à doença. A concessão desse benefício pode ser fundamental para garantir que essas mulheres possam focar no tratamento e na recuperação, sem a preocupação adicional com os tributos sobre sua aposentadoria ou pensão.

Portanto, é importante que as pessoas afetadas busquem orientação especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados, reunindo a documentação necessária e seguindo o processo administrativo de solicitação de isenção. A assessoria jurídica pode ser decisiva para a obtenção do benefício, incluindo a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.



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