Flavia Franceschetti
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A legislação tributária federal concede às empresas de serviços hospitalares a redução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de 32% para 8% e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido de 32% para 12%.

Essa redução é prevista pela Lei Federal nº 9.249/1995 e regulamentada pela Instrução Normativa/RFB nº 1700/2017.

Isso significa que, comparado a outros tipos de serviços, os serviços hospitalares possuem uma carga tributária menor, com o objetivo principal de fomentar instituições que cuidam da saúde das pessoas.

Com base nessa legislação, atendidos determinados requisitos, também é possível que clínicas médicas ou odontológicas  se beneficiem desta vantagem fiscal.

Isso ocorre através da Equiparação Hospitalar, que como o próprio nome indica, equipara a alíquota de IRPJ e CSLL de clínicas médicas ou odontológicas, que satisfaçam determinados requisitos legais, àquelas hospitalares, ou seja, conseguem reduzir a tributação do IRPJ e CSLL.

Informe-se sobre o assunto e descubra o que a sua clínica precisa fazer para conseguir esta importante redução de sua carga tributária. 


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