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A Lei de Informática (Lei Federal n.º 8.248/91), promulgada em 23 de outubro de 1991, dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação. Cabe destacar que a Lei de Informática foi alterada significativamente, em 2019, pela Lei Federal n.º 13.969, promulgada em 26 de dezembro de 2019, que, de forma mais ampla, dispôs sobre a política industrial para o setor de tecnologia da informação e comunicação e também para o setor de semicondutores. Então, pode-se afirmar que, em 2019, a Lei de Informática sofreu várias alterações para se adaptar a uma realidade mais avançada tecnologicamente àquela existente em 1991, quando de sua promulgação.

Nesse movimento de atualização, aspectos tributários também sofreram modificação significativa. Em 1991, basicamente, a Lei de Informática concedia isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que deixou de existir com as alterações realizadas em 2019. No lugar da isenção ou redução de IPI, foram instituídos o benefício do crédito financeiro e as faculdades de compensação do mesmo com débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou de ressarcimento em espécie, bem como a suspensão do IPI no desembaraço de importação e suspensão do IPI na aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e embalagens, pela Lei de Informática.

Portanto, é fundamental, do ponto de vista do aumento da competitividade e da lucratividade, que sua indústria eletroeletrônica, não importando o porte, conheça os detalhes da Lei de Informática, também denominada de Lei da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a partir da promulgação da Lei 13.969/19, e busque usufruir das vantagens financeiras e fiscais que ela oferece à sua empresa.

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