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Você sabia que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que clínicas médicas prestadoras de serviços hospitalares têm direito a pagar menos IRPJ e CSLL?

Para efeitos de redução de alíquotas de CSLL (de 32% para 12%) e de IRPJ (32% de para 8%) aplicadas sobre a receita bruta mensal do estabelecimento, são considerados “serviços hospitalares” todos aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitaisvoltados diretamente à promoção da saúde.

Por exemplo, clínicas de exames laboratoriais ou de imagem, bem como todas as demais que realizam apoio diagnóstico, sediadas dentro ou fora de hospitais, podem requerer judicialmente a referida redução de alíquota, representando significativa economia tributária.

Além da declaração judicial de redução de alíquotas de CSLL e IRPJ, a clínica também tem o direito de restituição das diferenças que pagou a maior a título dos referidos tributos nos últimos 05 (cinco) anos contados do ajuizamento do processo judicial. 

Não se enquadram no conceito de prestadoras de “serviços hospitalares” as clínicas médicas que realizam apenas consultas médicas.

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