A isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para aposentados, militares reformados e pensionistas diagnosticados com alienação mental é um direito assegurado pela legislação brasileira. Conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, indivíduos que recebem proventos de aposentadoria ou pensão e são portadores de doenças graves, incluindo a alienação mental, estão isentos do pagamento desse tributo.
Alienação Mental e o Direito à Isenção
A alienação mental, apesar de não possuir uma definição médica estrita na legislação brasileira, é geralmente interpretada como uma condição psiquiátrica severa que compromete gravemente a capacidade de percepção, julgamento e tomada de decisões. Do ponto de vista jurídico, ela inclui transtornos como:
Passos para Obter a Isenção
A isenção de Imposto de Renda por alienação mental não é concedida automaticamente. O responsável pela pessoa acometida desta condição deve protocolar um requerimento e comprovar que o indivíduo aos critérios estabelecidos na legislação. Este processo envolve a apresentação de documentos específicos e a escolha entre as vias administrativa e judicial para formalizar o pedido.
A obtenção da isenção de Imposto de Renda por alienação mental pode ser realizada de duas formas: pela via administrativa ou pela via judicial.
1. Via Administrativa Na via administrativa, o processo é conduzido junto ao INSS ou ao órgão pagador responsável. O responsável deve:
Embora seja uma alternativa direta, a via administrativa pode ser mais demorada devido aos prazos de análise e às possíveis exigências adicionais. Outra desvantagem é que não é possível pedir a devolução do valor pago a título de Imposto de Renda.
2. Via Judicial A via judicial é considerada mais ágil e eficiente. Nesse caso, o processo ocorre da seguinte forma:
A grande vantagem de se escolher a via judicial é a possibilidade de obter uma decisão favorável mais rapidamente, garantindo tanto a suspensão imediata da cobrança quanto a recuperação de valores retroativos.
Perguntas frequentes sobre Isenção de Imposto de Renda por doença grave
1. Sobre quais rendimentos a isenção de Imposto de Renda é aplicada?
A isenção de Imposto de Renda por doença grave aplica-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria e pensões, sejam elas recebidas do INSS ou de fundos de previdência complementar. Isso significa que rendimentos oriundos de outras fontes, como aluguel, trabalhos autônomos ou investimentos, continuam sendo tributados normalmente. Por exemplo, se você recebe aposentadoria e aluguéis, apenas a aposentadoria estará isenta.
2. Quem pode usufruir do benefício da isenção?
O benefício é estritamente pessoal, ou seja, apenas o titular diagnosticado com a condição que garante a isenção pode usufruí-lo. Ele não pode ser transferido, doado, herdado ou repassado de qualquer forma para terceiros.
3. A isenção pode ser cumulativa no caso de mais de uma doença grave?
Não. Mesmo que o contribuinte tenha mais de uma doença grave prevista na lei, a isenção aplica-se apenas uma vez, pois é integral. Assim, uma vez concedida, a isenção cobre todos os valores elegíveis, sem necessidade de reaplicação.
4. É necessário contratar um advogado para obter a isenção?
Na via administrativa, o pedido pode ser feito diretamente pelos interessados, sem a necessidade de um advogado. Já na via judicial, a atuação de um advogado especializado em Direito Tributário é indispensável, pois esse processo exige capacidade técnica para apresentar a ação e acompanhar os trâmites legais. É preciso frisar que somente a isenção pode ser requerida pela via administrativa. A devolução dos valores pagos no período compreendido entre o diagnóstico da doença e o efetivo cancelamento do desconto de Imposto de Renda nos rendimentos mensais de aposentadoria, pensão ou reforma militar somente poderá ser requerida judicialmente.
5. O que acontece se a condição de saúde que originou a isenção for curada?
Existem decisões judiciais que permitem a continuidade do benefício mesmo após a cura da doença. Caso o benefício seja suspenso, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar as possibilidades de reverter a situação.
6. Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?
A isenção é garantida a aposentados, pensionistas e reformados militares diagnosticados com uma das doenças graves listadas na legislação, mesmo que a condição tenha se manifestado após a aposentadoria.
Conclusão
A isenção do IRRF para aposentados, militares reformados e pensionistas com diagnóstico de alienação mental representa uma importante medida de justiça fiscal, aliviando o ônus tributário de indivíduos que enfrentam condições de saúde debilitantes.
Embora seja possível realizar o pedido por conta própria, especialmente na via administrativa, é altamente recomendável contar com a orientação de um advogado especializado. Esse profissional pode ajudar na organização da documentação, garantir que os requisitos sejam atendidos e acompanhar todas as etapas do processo, maximizando as chances de sucesso e assegurando que o beneficiário usufrua de todos os direitos previstos por sua condição de saúde.