Flavia Franceschetti
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A Lei nº 7.713/1988 oferece isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou militares reformados acometidos por doenças graves. No caso de doenças ocupacionais e acidentes de serviço, a legislação garante que essas condições, quando comprovadamente relacionadas ao ambiente de trabalho ou ao exercício de atividades profissionais, sejam contempladas pelo benefício. 

A doença ocupacional e o acidente de trabalho não são considerados condições médicas específicas por si só e, por isso, não possuem uma classificação própria na CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

Este artigo detalha quem tem direito e como requerer a isenção.


O que são doenças ocupacionais?

Doenças ocupacionais são aquelas diretamente ligadas às condições de trabalho. Elas podem surgir pela exposição prolongada a agentes nocivos ou pela repetição de tarefas que causam danos à saúde. Exemplos incluem: 

  • LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho): Resultam de atividades repetitivas ou posturas inadequadas no ambiente de trabalho.
  • Pneumoconioses: Causadas pela inalação contínua de poeiras, como ocorre em ambientes de mineração ou construção civil.
  • Hipoacusia ocupacional: Perda auditiva devido à exposição prolongada a níveis elevados de ruído.
  • Dermatoses ocupacionais: Problemas de pele devido ao contato frequente com produtos químicos ou agentes irritantes.

No Brasil, as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são as doenças ocupacionais mais prevalentes entre os trabalhadores. Essas condições resultam do uso excessivo do sistema musculoesquelético sem tempo adequado para recuperação, manifestando-se principalmente nos membros superiores com sintomas como dor, sensação de peso e fadiga.

De acordo com o estudo "Saúde Brasil 2018", do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2016, foram notificados 67.599 casos de LER/DORT, representando um aumento de 184% no período. Essas doenças afetaram mais frequentemente trabalhadores do sexo feminino (51,7%), na faixa etária de 40 a 49 anos (33,6%), e com ensino médio completo (32,7%). Os setores ocupacionais com maior incidência de LER/DORT incluem: 

  • Indústria
  • Comércio
  • Alimentação
  • Transporte
  • Serviços domésticos/limpeza
  • Profissionais como faxineiros, operadores de máquinas fixas, alimentadores de linhas de produção e cozinheiros estão entre os mais afetados.

Além disso, a síndrome de burnout, caracterizada pelo esgotamento físico e mental relacionado ao trabalho, acomete cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros, segundo dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt).


Acidentes de serviço e suas consequências

Os acidentes de serviço podem resultar em sequelas físicas ou psicológicas, que muitas vezes tornam o trabalhador incapaz de exercer suas atividades profissionais. Entre os casos mais comuns que podem justificar a isenção estão: 

  • Invalidez permanente: Quando o acidente gera incapacidade para o trabalho ou limitações severas na vida cotidiana.
  • Perda de membros ou função: Resultando em redução significativa da capacidade funcional.
  • Transtornos psicológicos: Condições como estresse pós-traumático decorrentes de situações traumáticas no ambiente de trabalho.

No Brasil, segundo dados do Governo Federal e das Nações Unidas, os acidentes de trabalho afetam diversos setores, com destaque para: 

  • Construção Civil: Caracterizada por atividades de alto risco, como trabalho em altura, manuseio de equipamentos pesados e exposição a materiais perigosos, a construção civil registra um número significativo de acidentes, incluindo quedas, soterramentos e choques elétricos.
  • Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros: Motoristas enfrentam longas jornadas, condições precárias das estradas e, por vezes, utilizam substâncias estimulantes para manter a produtividade, fatores que contribuem para colisões e outros acidentes graves.
  • Setor de Saúde: Profissionais como técnicos de enfermagem, enfermeiros e auxiliares de enfermagem estão expostos a riscos biológicos, ergonomia inadequada e jornadas extenuantes, resultando em acidentes e doenças ocupacionais.
  • Indústria de Transformação: Envolve o manuseio de máquinas e equipamentos pesados, onde a falta de manutenção adequada e a ausência de dispositivos de segurança podem levar a amputações e outros acidentes graves.
  • Agricultura: Trabalhadores rurais estão expostos a agrotóxicos, máquinas agrícolas e condições climáticas adversas, aumentando o risco de intoxicações, acidentes com equipamentos e doenças relacionadas ao trabalho.


Critérios para obtenção da isenção

Para que o benefício seja concedido, é fundamental comprovar o vínculo entre a doença ou o acidente e o ambiente ou atividade laboral. Isso envolve: 

  1. Laudo médico especializado: Emitido por um médico do SUS ou perito do INSS, detalhando a condição e sua relação com o trabalho.
  2. Nexo causal: Documentos que demonstrem que a doença ou acidente ocorreu devido às condições laborais, como CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), prontuários médicos e exames complementares.
  3. Incapacidade reconhecida: Em muitos casos, é necessária a comprovação de que a condição gera invalidez ou limitações severas.

Vale ressaltar que a isenção incide sobre rendimentos recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como as aposentadorias e pensões, inclusive a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, e também a outros rendimentos previdenciários como a aposentadoria de servidores públicos, previdência complementar e rendimentos recebidos por militares da reserva ou reformado.


Como obter a isenção de Imposto de Renda por doença ocupacional ou acidente de serviço? 

A isenção de Imposto de Renda por doença ocupacional ou acidente de serviço não é concedida automaticamente. O interessado deve protocolar um requerimento e comprovar que atende aos critérios estabelecidos na legislação. Este processo envolve a apresentação de documentos específicos e a escolha entre as vias administrativa e judicial para formalizar o pedido. A obtenção da isenção de Imposto de Renda por doença ocupacional ou acidente de serviço pode ser realizada de duas formas: pela via administrativa ou pela via judicial. 

Via Administrativa:

 Na via administrativa, o processo é conduzido junto ao INSS ou ao órgão pagador responsável. O cidadão deve: 

  • Solicitar um exame médico oficial para comprovar a condição de saúde.
  • Apresentar a documentação necessária, incluindo o laudo médico, o requerimento formal de isenção e outros documentos exigidos pelo órgão.
  • Aguardar a avaliação e a resposta do pedido.

Embora seja uma alternativa direta, a via administrativa pode ser mais demorada devido aos prazos de análise e às possíveis exigências adicionais. Outra desvantagem é que não é possível pedir a devolução do valor pago a título de Imposto de Renda. 

Via Judicial:

A via judicial é considerada mais ágil e eficiente. Nesse caso, o processo ocorre da seguinte forma:

  • Um advogado especializado ingressa com uma ação na Justiça Federal, apresentando o laudo médico e demais documentos que comprovem o direito à isenção e os valores que devem ser devolvidos.
  • É possível solicitar um pedido de urgência (liminar) para que a cobrança do Imposto de Renda seja suspensa imediatamente.
  • Ao final do processo, os valores pagos indevidamente desde o diagnóstico da doença são devolvidos com a devida correção monetária.

A grande vantagem de se escolher a via judicial é a possibilidade de obter uma decisão favorável mais rapidamente, garantindo tanto a suspensão imediata da cobrança quanto a recuperação de valores retroativos.


Por que é importante requerer o benefício?

Doenças ocupacionais e sequelas de acidentes de serviço muitas vezes impactam não apenas a capacidade laboral, mas também a qualidade de vida dos aposentados, pensionistas e reformados militares. 

O benefício da isenção do Imposto de Renda reduz os encargos financeiros, permitindo que esses recursos sejam direcionados para tratamentos, adaptações e outros cuidados essenciais. Se você se enquadra nessas condições, não deixe de buscar seus direitos. 



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