Flavia Franceschetti
7 min de leitura

Dando continuidade ao tema abordado no artigo Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Doenças Graves: Entenda Seus Direitos e Como Recuperar Valores, iniciaremos a publicação de uma série de textos aprofundando os principais aspectos da isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados, com foco em cada uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/1988. Para inaugurar a série, o primeiro artigo abordará a tuberculose, esclarecendo os critérios para solicitação, os documentos necessários e as etapas do processo.


Quem tem direito à isenção? 

A isenção de imposto de renda é um benefício previsto na Lei 7.713/1988 que permite que pessoas com certas doenças graves não precisem pagar Imposto de Renda sobre aposentadorias, reformas ou pensões. Em se tratando especificamente da tuberculose, artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 estabelece que os portadores de tuberculose ativa estão isentos de pagar Imposto de Renda sobre suas aposentadorias, reformas ou pensões. É importante destacar que a legislação determina que apenas a tuberculose ativa dá direito à isenção, pois a forma latente, caracterizada pela ausência de sintomas e pelo baixo risco de transmissão, não atende aos critérios estabelecidos para concessão do benefício.


O que é tuberculose para fins de isenção de Imposto de Renda? 

A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis. Embora afete principalmente os pulmões, também pode acometer outros órgãos do corpo. A transmissão ocorre pelo ar, quando uma pessoa infectada tosse, espirra ou fala, o que a torna altamente contagiosa. A doença pode se manifestar de duas formas: 

  • Ativa: Nesta forma, os sintomas são evidentes e a pessoa pode transmitir a doença.
  • Latente: A bactéria permanece no corpo em estado inativo, sem causar sintomas e sem oferecer risco de transmissão.

 Para fins de isenção de Imposto de Renda, apenas a tuberculose ativa é reconhecida como critério, devido à sua gravidade e impacto na saúde do portador.

Classificações da Tuberculose Ativa (CID): 

A tuberculose ativa é subdividida em diferentes categorias, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID): 

  • CID A15 – Tuberculose respiratória confirmada: Afeta os pulmões ou o trato respiratório, sendo confirmada por exames como radiografia de tórax ou biópsia.
  • CID A16 – Tuberculose respiratória não confirmada: Engloba casos de tuberculose pulmonar ou do trato respiratório com base em sintomas clínicos, sem confirmação por exames laboratoriais.
  • CID A17 – Tuberculose do sistema nervoso: Variante que acomete o cérebro, meninges ou outras partes do sistema nervoso, podendo causar meningite tuberculosa e outras complicações neurológicas.
  • CID A18 – Tuberculose de outros órgãos: Refere-se a infecções fora do sistema respiratório, como nos rins, ossos, aparelho geniturinário, olhos, ouvidos, sistema linfático e pele.
  • CID A19 – Tuberculose miliar: Forma mais grave e disseminada da doença, caracterizada pelo espalhamento da bactéria para múltiplos órgãos ao mesmo tempo.


Como comprovar sua condição de saúde para requerer a isenção de Imposto de Renda? 

O laudo médico é a base para a solicitação da isenção e deve conter: 

  • Identificação clara da doença, com o código CID correspondente.
  • Data do diagnóstico.
  • Descrição detalhada do quadro clínico, atestando que a tuberculose está em sua forma ativa.
  • Informações complementares, como exames ou atestados médicos.


Como obter a isenção de Imposto de Renda por tuberculose ativa? 

A isenção de Imposto de Renda por tuberculose não é concedida automaticamente. O interessado deve protocolar um requerimento e comprovar que atende aos critérios estabelecidos na legislação. Este processo envolve a apresentação de documentos específicos e a escolha entre as vias administrativa e judicial para formalizar o pedido. A obtenção da isenção de Imposto de Renda por tuberculose pode ser realizada de duas formas: pela via administrativa ou pela via judicial. 

1. Via Administrativa Na via administrativa, o processo é conduzido junto ao INSS ou ao órgão pagador responsável. O cidadão deve: 

  • Solicitar um exame médico oficial para comprovar a condição de saúde.
  • Apresentar a documentação necessária, incluindo o laudo médico, o requerimento formal de isenção e outros documentos exigidos pelo órgão.
  • Aguardar a avaliação e a resposta do pedido.

Embora seja uma alternativa direta, a via administrativa pode ser mais demorada devido aos prazos de análise e às possíveis exigências adicionais. Outra desvantagem é que não é possível pedir a devolução do valor pago a título de Imposto de Renda. 

2. Via Judicial A via judicial é considerada mais ágil e eficiente. Nesse caso, o processo ocorre da seguinte forma:

  • Um advogado especializado ingressa com uma ação na Justiça Federal, apresentando o laudo médico e demais documentos que comprovem o direito à isenção e os valores que devem ser devolvidos.
  • É possível solicitar um pedido de urgência (liminar) para que a cobrança do Imposto de Renda seja suspensa imediatamente.
  • Ao final do processo, os valores pagos indevidamente desde o diagnóstico da doença são devolvidos com a devida correção monetária.

A grande vantagem de se escolher a via judicial é a possibilidade de obter uma decisão favorável mais rapidamente, garantindo tanto a suspensão imediata da cobrança quanto a recuperação de valores retroativos.


Perguntas frequentes sobre Isenção de Imposto de Renda por doença grave 


1. Sobre quais rendimentos a isenção de Imposto de Renda é aplicada? 

A isenção de Imposto de Renda por doença grave aplica-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria e pensões, sejam elas recebidas do INSS ou de fundos de previdência complementar.

Isso significa que rendimentos oriundos de outras fontes, como aluguel, trabalhos autônomos ou investimentos, continuam sendo tributados normalmente. Por exemplo, se você recebe aposentadoria e aluguéis, apenas a aposentadoria estará isenta. 


2. Quem pode usufruir do benefício da isenção? 

O benefício é estritamente pessoal, ou seja, apenas o titular diagnosticado com a condição que garante a isenção pode usufruí-lo. Ele não pode ser transferido, doado, herdado ou repassado de qualquer forma para terceiros. 


3. A isenção pode ser cumulativa no caso de mais de uma doença grave? 

Não. Mesmo que o contribuinte tenha mais de uma doença grave prevista na lei, a isenção aplica-se apenas uma vez, pois é integral. Assim, uma vez concedida, a isenção cobre todos os valores elegíveis, sem necessidade de reaplicação. 


4. É necessário contratar um advogado para obter a isenção? 

Na via administrativa, o pedido pode ser feito diretamente pelo interessado, sem a necessidade de um advogado. Já na via judicial, a atuação de um advogado especializado em Direito Tributário é indispensável, pois esse processo exige capacidade técnica para apresentar a ação e acompanhar os trâmites legais. É preciso frisar que somente a isenção pode ser requerida pela via administrativa. A devolução dos valores pagos no período compreendido entre o diagnóstico da doença e o efetivo cancelamento do desconto de Imposto de Renda nos rendimentos mensais de aposentadoria, pensão ou reforma militar somente poderá ser requerida judicialmente. 


5. O que acontece se a condição de saúde que originou a isenção for curada? 

Existem decisões judiciais que permitem a continuidade do benefício mesmo após a cura da doença. Caso o benefício seja suspenso, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar as possibilidades de reverter a situação. 


5. Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave? 

A isenção é garantida a aposentados e pensionistas diagnosticados com uma das doenças graves listadas na legislação, mesmo que a condição tenha se manifestado após a aposentadoria. 


6. Quem já teve câncer e está curado tem direito à isenção? 

Sim, quem foi diagnosticado com câncer (neoplasia maligna) pode ter direito à isenção, conforme previsto na legislação brasileira. O mesmo ocorre com outras doenças listadas na legislação. Leve seu caso a um advogado especializado em Direito Tributário para obter a avaliação e a orientação adequada.


7. Como solicitar a isenção de Imposto de Renda? 

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta seguir os passos: 

  1. Acesse o site ou app Meu INSS.
  2. Clique em “Novo Pedido”.
  3. Pesquise por “isenção de imposto de renda” e selecione o serviço.
  4. Siga as instruções apresentadas na tela.

Recomendações Finais

Embora seja possível realizar o pedido por conta própria, especialmente na via administrativa, é altamente recomendável contar com a orientação de um advogado especializado. Esse profissional pode ajudar na organização da documentação, garantir que os requisitos sejam atendidos e acompanhar todas as etapas do processo, maximizando as chances de sucesso e assegurando que o beneficiário usufrua de todos os direitos previstos por sua condição de saúde.


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