No cenário de importações, um aspecto crucial para os importadores é o tempo de liberação de suas cargas após a chegada ao aeroporto. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2143/2023, o prazo máximo para a recepção e liberação da carga é de 12 horas, contado da chegada do veículo transportador. Esse prazo pode ser estendido para até 24 horas apenas em casos excepcionais e mediante justificativa.
O direito do importador à liberação rápida é essencial para evitar custos adicionais de armazenagem e garantir a continuidade das operações. Quando esse prazo é desrespeitado, o importador sofre não apenas com custos inesperados, mas também com atrasos que impactam diretamente sua cadeia produtiva e relações comerciais. Tal retenção prolongada, sem motivo justificado, caracteriza abuso de direito e vai contra princípios constitucionais como o livre exercício da atividade econômica e o direito de propriedade.
A jurisprudência também se alinha com esse entendimento. Decisões de tribunais superiores reconhecem que a retenção indevida de mercadorias por concessionárias sem uma justificativa plausível é um abuso e impõe custos adicionais que não devem ser suportados pelo importador. Isso legitima a busca judicial pela liberação imediata e pela indenização de prejuízos causados pela retenção.Portanto, importadores que enfrentam atrasos injustificados na liberação de suas mercadorias podem e devem reivindicar seus direitos para minimizar os impactos financeiros e operacionais dessa prática.